Resumo
O presente artigo científico versa sobre a Teoria da Carga Dinâmica Probatória sob a perspectiva dos princípios constitucionais processuais. A teoria, de cuja análise se propõe, tem pressupostos que se contrapõem ao sistema estático de distribuição do ônus de prova, acolhido pelo art. 333 do Código de Processo Civil, segundo o qual cabe ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito e, ao réu, a prova dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor. Tal sistemática, em diversas situações, inviabiliza a produção satisfatória da prova, razão pela qual deve ser revisitada à luz do texto constitucional, de forma a assegurar efetivamente o acesso à justiça e o devido processo legal. Nesse ponto, a teoria sob exame prontifica-se a densificar o conteúdo dos princípios da cooperação processual e da efetividade, quando estabelece que a prova deva ser produzida por quem tem maiores e melhores condições técnicas de fazê-lo.