Resumo
Ainda nos dias de hoje verifica-se, por parte de estudantes e juristas, considerável falta de domínio sobre o Direito Internacional. Tal desconhecimento é incompatível com a importância do Direito Internacional na teoria e prática jurídicas, bem como com o relevo almejado, pelo Brasil, na Sociedade Internacional. O presente trabalho é uma tentativa de descrever, de forma ao mesmo tempo clara, concisa e precisa, os procedimentos, tanto no âmbito internacional quanto no âmbito interno brasileiro, pelos quais um tratado passa antes de se tornar obrigatório no Brasil. Foram identificadas quatro fases principais, normalmente presentes, e que foram assim denominadas: a) “aprovação internacional”; b) “aprovação interna”; c) “obrigatoriedade internacional”; e d) “obrigatoriedade interna”. Tais termos, expressões e distinções são submetidos à comunidade científica.