À vista do disposto no art. 100 da Lei n. 8.069 de 1990, a privacidade, oitiva obrigatória, audição empática, bem como a participação da criança e do adolescente na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, devem ser sempre resguardadas pelo magistrado, por ocasião da realização das denominadas audiências concentradas.
Aprovada por unanimidade. | A tese foi apresentada e aprovada por unanimidade no XII Congresso Estadual do Ministério Público de Minas Gerais: o Ministério Público no combate à corrupção, realizado em Belo Horizonte de 22 a 24 de junho de 2016, com conteúdo diferente. O texto da mesma encontra-se anexo a esse registro. | O autor Epaminondas da Costa é Membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais desde 1990. | A autora Fernanda Pinto Pereira é Servidora do Ministério Público do Estado de Minas Gerais desde 2014.
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COSTA, Epaminondas da; PEREIRA, Fernanda Pinto. Audiências concentradas e a obrigatória “escuta tolerante” da criança e do adolescente. In: CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 22, 2017, Belo Horizonte, MG. Conclusões do XXII Congresso Nacional do Ministério Público: três décadas da Constituição Federal de 1988: os novos desafios do Ministério Público. Belo Horizonte: AMMP, 2017. p. 371-375.