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Item
Classificação dos direitos: da summa divisio clássica à summa divisio constitucionalizada
Metadados
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Tipo de publicação
Artigo de Periódico do MPMG
AUTOR
TÍTULO
Classificação dos direitos: da summa divisio clássica à summa divisio constitucionalizada
Local
Belo Horizonte
Editor(a)
Ano
2009
Descrição
p. 83-101
Doutrina nacional
Idioma
Português
Resumo
Desde a Antigüidade clássica romana, o Direito foi bipartido em Direito privado e Direito público, sendo o primeiro relacionado aos interesses dos particulares e o segundo, pertinente ao Estado. As relações horizontais, de cooperação, associavam-se à esfera do privado e as relações de subordinação eram afetas ao Direito público. No mundo medieval europeu, a descentralização política e o conseqüente acúmulo de poder pelos senhores feudais provocaram a quase completa eliminação da divisão, retomada posteriormente com a ascensão da burguesia. O ideário liberal, entronizando o indivíduo, e a propriedade ressuscitaram a summa divisio clássica, consolidando as esferas do público e do particular. Com o Brasil não foi diferente, uma vez que se estabeleceu, desde tempos remotos, a visão da dicotomia entre o Direito público e o Direito privado, tão cara ao Estado Liberal e ao Estado Social. A emergência do Estado Democrático de Direito provocou o debate sobre a permanência de um paradigma incoerente com a contemporaneidade social, política e jurídica. Discussões sobre a constitucionalização do Direito civil tornamse freqüentes e emerge a defesa de uma nova summa divisio constitucionalizada, sustentada e fundamentada pelo Professor Gregório Assagra de Almeida.
Notas
Inclui bibliografia.
Localização do artigo ou capítulo
De Jure: Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais n. 13, jul./dez. 2009
Referência
MAIA, Heli de Souza. Classificação dos direitos: da summa divisio clássica à summa divisio constitucionalizada. De Jure: Revista jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, n. 13, p. 83-101, jul./dez. 2009.
