Resumo
É notória e declarada a lacuna doutrinária atual em face do estranhamento teórico/dogmático no concurso de pessoas, decorrente mais especificamente da aplicação/compreensão meramente textual do artigo 30 do Código Penal brasileiro. O adormecimento da doutrina penal, no que tange uma melhor compreensão da comunicabilidade de circunstâncias pessoais elementares do tipo, foi avaliado dentro de uma digressão sobre o delito de infanticídio e sobre o conceito finalista de ação, fornecendo tanto uma resposta ao concurso de pessoas no delito de infanticídio quanto, ao fundo, uma nova compreensão do artigo 30 do Código Penal (CP).