O instituto do tombamento tem se revelado ao longo de sua duradoura existência como o principal instrumento de proteção do patrimônio cultural brasileiro. No presente artigo, procurou-se tecer uma abordagem critica a respeito do Projeto de Lei n° 2396-2020, apresentado na Câmara Federal, para alterações no quase secular Decreto-Lei n° 25/37.0 presente ensaio tem por escopo demonstrar não serem necessárias, tampouco convenientes as alterações propostas.
Inclui bibliografia, notas bibliográficas e explicativas. | O autor Marcos Paulo de Souza Miranda é Membro desde 2001 e foi Estagiário de 1996 a 1997 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. | A autora Giselle Ribeiro de Oliveira é Membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais desde 2003.
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MARCHESAN, Ana Maria Moreira et al. Comentários sobre o Projeto de Lei n 2396-2020: alterações injustificáveis no instituto do tombamento. Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 89, p. 281-306, jan./jun. 2021.