Resumo
Este artigo busca refletir sobre dois aspectos da conciliação judicial: o primeiro relaciona a natureza do objeto a ser submetido à conciliação à condição de igualdade das partes na negociação; o segundo aspecto refere-se à violação ao due process of law pela atribuição dos efeitos próprios da coisa julgada ao despacho homologador da conciliação judicial. O trabalho conclui, quanto ao primeiro aspecto, que o jus postulandi é inadmissível na conciliação judicial de direitos totalmente ou relativamente indisponíveis. E conclui, quanto ao segundo aspecto, que somente o processo – procedimento em contraditório – que antecede uma decisão é que lhe dá legitimidade para angariar os atributos da irrecorribilidade e da imutabilidade, próprios da coisa julgada.