Coleção
Biblioteca Digital MPMG
Item
Discrímen de gênero: inconstitucionalidade e inconvencionalidade na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais
Metadados
Miniatura
Tipo de publicação
Tese/Trabalho de Congresso
Vinculação MPMG
Membro do MPMG
TÍTULO
Discrímen de gênero: inconstitucionalidade e inconvencionalidade na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais
Local
Fortaleza
Editor(a)
Ano
2023
Descrição
p. 304-312
Idioma
Português
Resumo
O presente trabalho apresenta exposição acerca de parecer exarado pela Assessoria Especial do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, isso em Incidente de Inconstitucionalidade cuja apreciação a 19ª Câmara Cível do eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais submeteu ao Órgão Especial da citada Corte Estadual. O cerne da matéria em análise se encontra na discussão acerca da regra disposta no art. 3º da Lei Estadual nº 22.415/16 – efetivo da Polícia Militar e Bombeiros do Estado de Minas Gerias –, que, ao limitar a 10% o quantitativo de vagas para os candidatos do sexo feminino no certame para a composição da força policial militar e bombeiros das alterosas, padeceria de inconstitucionalidade, por ofensa ao princípio da isonomia. Mediante pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, acrescida de estudo aprofundado acerca da normativa internacional de regência e do controle da convencionalidade dos diplomas legislativos por parte tanto do Ministério Público quanto da Magistratura brasileiros, com ênfase na disciplina constitucional concernente à temática, viabilizou-se a produção da manifestação processual então requerida e ora apresentada. Viu-se empregado método de pesquisa dedutivo, partindo-se de uma macroanálise dos direitos fundamentais em âmbito interno e internacional, imiscuindo-se na questão relativa aos gêneros e, finalmente, aportando-se na discussão concreta da (in)viabilidade constitucional e convencional da diferenciação, nos editais de certames públicos, entre o montante de vagas cabentes a homens e mulheres para o exercício de idênticas funções. A pesquisa desenvolvida resultou em parecer no qual, conforme se verá na transcrição de seus trechos juntados ao presente, bem assim na disponibilização do link respectivo para acesso à integralidade da peça processual, após relatório abordando aspectos da tramitação processual, imergiu, inicialmente, na análise de dispositivo da Lei Estadual nº 22.415/2016, a qual, ao estabelecer os efetivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG – para o período de 2017 a 2019, dispôs, em seu art. 3º, que “o número de militares do sexo feminino será de até 10% (dez por cento) do efetivo previsto nos Quadros de Oficiais – QO – e nos Quadros de Praças – QP – da PMMG e do CBMMG e no Quadro de Oficiais Complementares – QOC – da PMMG, não havendo limite para o ingresso nos demais quadros”. A peça ministerial, então, realiza incursão aos ditames constitucionais conformadores do Estado Democrático de Direito, com especial atenção ao princípio da isonomia, inclusive com referência expressa ao tratamento dado à questão pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro. Abordou-se, ainda, a inconvencionalidade do dispositivo legal atacado, trazendo-se, de igual modo, comparativo com o tratamento emprestado ao ingresso das mulheres nas forças policiais militares de outros estados da Federação. Fulcrando-se, pois, o objeto da análise na validade ou não, constitucional e convencional, do discrime legalizado, concluiu-se, ao final, no sentido da necessidade de reconhecimento da inconstitucionalidade e inconvencionalidade do disposto legal objurgado.
Notas
Inclui bibliografia. | O autor Rodrigo Alberto Azevedo Couto é Membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais desde 1998.
Link de localização do artigo, capítulo ou publicação
Congresso Nacional do Ministério Público (24.: 2022 mar. 23-25: Fortaleza, CE). Anais: XXIV Congresso Nacional do Ministério Público: Desafios do Ministério Público no cenário pós-pandemia https://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2023/11/Livro-eletronico-do-XXIV-Congresso-brasileiro.pdf (Acesso em 04.02.2026)
Referência
COUTO, Rodrigo Alberto Azevedo. Discrímen de gênero: inconstitucionalidade e inconvencionalidade na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais. In: CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 24, 2022, Fortaleza, CE. Anais: XXIV Congresso Nacional do Ministério Público. Fortaleza: Edições ESMPCE, 2023. p. 304-312.
