Coleção
Biblioteca Digital MPMG
Item
Do necessário conhecimento multidisciplinar do gestor público ao enfrentar a greve do servidor
Metadados
Miniatura
Tipo de publicação
Artigo de Periódico do MPMG
TÍTULO
Do necessário conhecimento multidisciplinar do gestor público ao enfrentar a greve do servidor
Local
Belo Horizonte
Editor(a)
Ano
2011
Descrição
p. 477-523
Direito público administrativo
Idioma
Português
Resumo
Este trabalho enfoca o direito de greve, uma das maiores conquistas do indivíduo na seara trabalhista, que alcançou patamar de direito fundamental. A problemática se refere ao fato de que o art. 37, inciso VII, da Constituição Federal de 1988, que trata do direito de greve do servidor público estatutário, subordina o exercício desse direito à edição de lei específica sobre o assunto, providência essa que até hoje não foi implementada pelas autoridades competentes. Essas paralisações possuem uma particularidade, na medida em que, no caso de sua ocorrência, deve ser ponderado, conciliado e equilibrado, no caso concreto, o direito fundamental de greve, inerente a todo cidadão, e o princípio da continuidade do serviço público, que norteia a administração pública. O Supremo Tribunal Federal (STF), desde o Mandado de Injunção (MI) 20/DF, de 1º de maio de 1994, pacificou o entendimento de que o referido dispositivo constitucional é provido de eficácia limitada apenas dando ciência ao Poder competente para editar a norma faltante. Esse entendimento modificou-se em 2007, com o julgamento dos Mandados de Injunção nº 670, nº 708 e nº 712, ao permitir a aplicação, no setor público, da Lei n° 7.783/89, que regula a greve no setor privado, suprindo, destarte, a lacuna deixada pelo Poder Legislativo. Não existindo a lei específica que regulamenta o direito de greve do servidor público, caberá ao Judiciário o dever de examinar a situação concreta. O estudo, portanto, pretende analisar a eficácia do direito de greve, à luz da teoria dos direitos fundamentais e da jurisprudência do STF, cuja solução possa ser justificada perante a sociedade, na forma exigida pelos postulados do princípio do Estado Democrático de Direito. O objetivo deste trabalho é, pois, analisar o direito de greve na atualidade, com a finalidade de oferecer o suporte necessário ao desempenho profissional do administrador público no Brasil, no que tange ao corte de ponto do servidor grevista. Para realizar esta análise, a metodologia adotada se vale da pesquisa bibliográfica e da pesquisa documental, procedendo-se à análise crítica dos dados com base na legislação sobre o assunto e nos princípios da administração pública. Inicia-se pela abordagem da evolução do direito de greve no Brasil, revisão das teorias sobre o mandado de injunção, exposição sobre os fundamentos da natureza jurídica do direito de greve, e culmina com a análise do caráter inovador da decisão do Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Injunção nº 670, nº 708 e nº 712, que darão subsídio para o corte de ponto do servidor grevista. São abordados alguns conceitos básicos do direito do trabalho, do direito constitucional, do direito administrativo e da administração pública.
ASSUNTO
Administração pública | Direito de greve | Greve | Servidor público
Notas
Inclui bibliografia. | Título em Inglês: Public managers’ necessary multidisciplinary knowledge to face strikes of civil servants
Localização do artigo ou capítulo
Referência
FABEL, Luciana Machado Teixeira. Do necessário conhecimento multidisciplinar do gestor público ao enfrentar a greve do servidor = Public managers’ necessary multidisciplinary knowledge to face strikes of civil servants. De Jure: Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 10, n. 17, p. 477-523, jul./dez., 2011.
