A Lei Maria da Penha representou uma opção do legislador pátrio pelo controle penal da questão da violência doméstica e familiar contra a mulher. Partindo de uma premissa salutar, qual seja a necessidade de se conferir proteção especial a uma categoria em situação de desigualdade, promovendo a igualdade material, muniu-se os juízes de uma nova gama de instrumentos que asseguram os interesses das vítimas mediante a relativização de direitos fundamentais dos “agressores”. Diante desse quadro, surge a necessidade de se fixar limites ao texto legal da violência doméstica não se transforme em mero arbítrio estatal; algo que este trabalho se propõe a fazer, ainda que de forma breve.
YAROCHEWSKY, Leonardo Isaac; LAURIA, Thiago Augusto Vale. Dos limites processuais e penais à Lei Maria da Penha. Revista de Ciências Jurídicas, Maringá, v. 7, n. 1, p. 99-117, jan./jun. 2009.