Os direitos fundamentais são assegurados não só pelas normas internas, mas também, por aquelas provenientes de tratados ou convenções internacionais dos quais seja o Brasil signatário. Entre eles, o artigo enfatiza o Pacto de São José da Costa Rica, por ser fonte de garantias processuais penais que norteiam o ordenamento jurídico brasileiro, tanto em âmbito constitucional quanto infraconstitucional. Em relação às garantias processuais, a cláusula do devido processo legal surge como corolário de todo o sistema jurídico processual e deve ser vivamente observada no curso do processo penal, pelo prisma do princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual a nulidade do ato que não obedeceu a forma legal somente deve ser declarada pelo juiz quando não tenha alcançado o seu fim.
Inclui bibliografia, notas bibliográficas e explicativas. | A autora Simone Silva Prudêncio foi Estagiária do Ministério Público do Estado de Minas Gerais de 1996 a 1997.
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PRUDÊNCIO, Simone Silva. Garantias constitucionais e o Processo Penal: uma visão pelo prisma do devido processo legal. Revista da Faculdade de Direito (UFMG), Belo Horizonte, n. 57, p. 297-320, Jul./dez. 2010.