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Biblioteca Digital MPMG
Item
Herdeiro aparente, efeitos de seus atos e sua responsabilidade civil
Metadados
Miniatura
Tipo de publicação
Artigo de Periódico
AUTOR
Vinculação MPMG
Membro do MPMG
TÍTULO
Herdeiro aparente, efeitos de seus atos e sua responsabilidade civil
Local
Pouso Alegre
Ano
2008
Descrição
p. 131-154
Idioma
Português
Resumo
Na legislação pátria, inexiste a figura do herdeiro aparente (o qual juridicamente, nenhum direito tem sobre os bens da sucessão), salvo na hipótese do art. 1.817 do Código Civil, em que se vê apenas o indigno excluído da sucessão. Tal dispositivo deve ser tido como norma de natureza excepcional, limitado que se acha ao caso de exclusão de herdeiro indigno. Só na analogia, então, seria viável a sua aplicação a outros casos de herdeiro aparente. Salienta-se que o Código outorga a validade aos atos onerosos de alienação do herdeiro excluído da herança por indignidade, desde que realizados antes da sentença, o que faz título excepcional. É verdade que o Código em vigor não contém regra especial para o caso. Mas a analogia e os princípios gerais de direito – cuja aplicação a Lei de Introdução ao Código Civil determina ao julgador (art. 4º) – conduzem a solução do problema para o campo do art. 1.817 do Código Civil, que deve ser aplicado não apenas à exclusão de herdeiro indigno, mas também “a qualquer caso de herdeiro aparente”. Pode-se no ordenamento, chegar-se a quatro possibilidades de herdeiro aparente: a) o indigno, que é herdeiro; b)o herdeiro aparente, que jamais chegou a sê-lo; o indigno pela decretação de sua indignidade, perde os direitos que tinha, enquanto o herdeiro aparente não chega a perder aquilo que nunca teve; c) verdadeiro herdeiro, herdeiro legítimo; d) o terceiro de boa-fé, que é o adquirinte; a boa-fé do adquirinte, na lei brasileira, vale mais que os direitos do verdadeiro proprietário, uma vez que admite a validade da alienação, cabendo ao verdadeiro herdeiro o direito de haver do herdeiro aparente o preço da venda.
Notas
Inclui bibliografia e notas. | Título em Inglês: Supposed heir, their acts and civil responsabilities effects. | O autor Renato Maia é Membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais desde 1989.
Link de localização do artigo, capítulo ou publicação
Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, v. 27, jul./dez. 2008 https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/issue/view/32 (Acesso em 23.03.2026)
Referência
MAIA, Renato. Herdeiro aparente, efeitos de seus atos e sua responsabilidade civil. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, Pouso Alegre, v. 27, p. 131-154, jul./dez. 2008.

