Coleção
Biblioteca Digital MPMG
Item
Logística reversa da embalagem de agrotóxico: análise da situação de Manhuaçu-MG
Metadados
Miniatura
Tipo de publicação
Tese/Trabalho de Congresso
Vinculação MPMG
Servidor do MPMG | Estagiário do MPMG
TÍTULO
Logística reversa da embalagem de agrotóxico: análise da situação de Manhuaçu-MG
Local
Bauru
Editor(a)
Ano
2019
Descrição
p. 1-10
Idioma
Português
Resumo
Uma das preocupações que surge, com a utilização dos agrotóxicos, consiste na correta destinação das embalagens utilizadas para acondicionar os mesmos. A razão principal para se proceder a correta destinação final dessas embalagens é reduzir o risco para a saúde das pessoas e de contaminação do meio ambiente. Diante disso, este trabalho se propõe a analisar a legislação que trata da logística reversa da embalagem de agrotóxico e apresentar aspectos da situação da região do município de Manhuaçu-MG. Para atingir os objetivos propostos nesta pesquisa, procedeu-se buscas na literatura técnica, documentos e legislação pertinentes ao tema. Trata-se, portanto, de pesquisa exploratória e descritiva. Um dos marcos mais expressivos, no que tange ao assunto em pauta, foi a aprovação da Lei federal nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A norma disciplina e orienta empresas e Poder Público acerca de suas responsabilidades para a destinação das embalagens e produtos pós-consumo e determina que os fabricantes devem responsabilizar-se pela logística reversa e destinação final ambientalmente correta. O não cumprimento das obrigações impostas, no que concerne a adequação da disposição dessas embalagens, poderá implicar em penalidades previstas na legislação específica e na Lei de Crimes Ambientais, como multas e até pena de reclusão para o infrator. No entanto, para cumprimento da legislação em vigor é imperioso que se desenvolva planos de ação e implementação de programas educativos que estimulem a devolução correta / segura das embalagens vazias de agrotóxicos, por parte dos usuários nas Centrais de Recebimento. As embalagens, antes de serem devolvidas, devem passar por processo de tríplice lavagem ou tecnologia equivalente, conforme determina o artigo 53 § 5° do Decreto n° 4074/2002, e perfuração no fundo, o que não foi verificado durante visita à Central de Recebimento de Embalagens de Manhuaçu. A observância da legislação tem como objetivo assegurar o uso racional de produtos fitossanitários e proteger a saúde pública e o meio ambiente.
Notas
Inclui bibliografia. | A autora Alexandra Fátima Saraiva Soares é Servidora do Ministério Público do Estado de Minas Gerais desde 2003. | O autor Alexandre Senna de Araújo foi Estagiário do Ministério Público do Estado de Minas Gerais de 2015 a 2017. | A autora Bárbara Janine Reis Silva Araújo foi Estagiária do Ministério Público do Estado de Minas Gerais de 2017 a 2019. | O autor Lucas Rogério Vieira Silva foi Estagiário do Ministério Público do Estado de Minas Gerais de 2018 a 2019. | O autor Luís Fernando de Morais Silva foi Estagiário do Ministério Público do Estado de Minas Gerais de 2017 a 2020.
Link de localização do artigo, capítulo ou publicação
Congresso Sul-Americano de Resíduos Sólidos e Sustentabilidade (2.: 2019 maio 28-30: Foz do Iguaçu, PR). Anais. https://www.ibeas.org.br/conresol/2conresol.htm (Acesso em 22.06.2026)
Referência
SOARES, Alexandra Fátima Saraiva et al. Logística reversa da embalagem de agrotóxico: análise da situação de Manhuaçu-MG. In: Congresso Sul-Americano de Resíduos Sólidos e Sustentabilidade, 2, 2019, Foz do Iguaçu, PR. Anais... Bauru: IBEAS, 2019. p. 1-10.

