Análise da interação entre os estudos sobre a metodologia jurídica e o dever de motivar, previsto no art. 93, IX, da Constituição. Para facilitar a compreensão do que são esses estudos, descrevem-se exemplificativamente três modelos de fundamentação das decisões judiciais que eles propõem. Em seguida, afirma-se que tais modelos podem contribuir para estabelecer o conteúdo do dever de motivar e que a doutrina especializada, diferentemente dos manuais, tem valorizado as investigações metodológicas. Nada obstante, o Supremo Tribunal Federal, ao interpretar o art. 93, IX, da CR, somente tem sido rigoroso com a motivação de decisões que restringem direitos fundamentais. A metodologia adotada foi a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial.
Inclui bibliografia, notas bibliográficas e explicativas. | A autora Marcela Harumi Takahashi Pereira foi Membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais de 2008 a 2012.
Link de localização do artigo, capítulo ou publicação
PEREIRA, Marcela Harumi Takahashi. Metodologia jurídica e dever constitucional de motivar (art. 93, IX, CR): três questões. Quaestio Iuris, Rio de Janeiro, v. 1, n. 2, p. 206-226, 2005.