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Tipo de publicação
Artigo de Periódico do MPMG
Vinculação MPMG
Membro do MPMG
TÍTULO
Nota Jurídica nº 22/2017
Local
Belo Horizonte
Editor(a)
Ano
2018
Descrição
p. 13-17
Idioma
Português
Resumo
Trata-se de consulta formulada pelo Promotor de Justiça Edson Antenor Lima Paula, então com atribuições na 17ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital, e posteriormente ratificada pelo Promotor de Justiça Francisco Rogério Barbosa Campos, hoje titular daquele órgão de execução, noticiando a tramitação de inquérito civil público em cujo bojo se questiona a concessão de patrocínio por empresa pública a evento organizado por pessoa jurídica de direito privado destinado ao fomento do esporte no Estado. Foi trazida à baila a Resolução SEGOV n.º 430/2015, que disciplina o patrocínio por órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado de Minas Gerais, ressaltando-se que de acordo com a norma, não obstante a empresa pública goze de autonomia administrativa e financeira, teria que se submeter à decisão do Comitê de Patrocínios para a concretização daquele ato. Diante dos fatos, questiona aquele órgão de execução a este Centro de Apoio Operacional: a) é legal a vinculação das decisões do Comitê de Patrocínio à administração direta e indireta do Estado de Minas Gerais?; b) é legal a concessão de patrocínio mediante inexigibilidade de licitação?; e c) a Resolução SEGOV n.º 430/2015 guarda conformidade com a legislação que rege as licitações?
Notas
Inclui notas bibliográficas e nota explicativa. | O autor José Carlos Fernandes Júnior é Membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais desde 1991.
Localização do artigo ou capítulo
Referência
FERNANDES JUNIOR, José Carlos. Nota Jurídica nº 22/2017. MPMG Jurídico: Revista do Ministério Público do Estado de Minas Gerais: Patrimônio Público: Notas Técnicas – 2017: Volume 2, Belo Horizonte, p. 13-17, dez. 2017-jan. 2018.
