Coleção
Biblioteca Digital MPMG
Item
Nota Técnica: aplicabilidade do inciso IX, do art. 1º, da Deliberação Normativa COPAM 236/2019, que estabelece atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental para fins de intervenção em área de preservação permanente
Metadados
Miniatura
Tipo de publicação
Capítulo de Livro
Vinculação MPMG
Membro do MPMG
TÍTULO
Nota Técnica: aplicabilidade do inciso IX, do art. 1º, da Deliberação Normativa COPAM 236/2019, que estabelece atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental para fins de intervenção em área de preservação permanente
Local
Belo Horizonte
Editor(a)
Ano
2024
Descrição
p. 190-196
Idioma
Português
Resumo
Análise sobre a possibilidade de aplicação do inc. IX do art. 1º da Deliberação Normativa COPAM 236, de 2 de dezembro de 2019, estabelecendo certas atividades como de baixo impacto ambiental, para fins de intervenção em área de preservação permanente. Sob o pretexto de regulamentar o disposto na alínea “m” do inciso III do art. 3º da Lei Estadual 20.922/2013, o inc. IX do art. 1º da Deliberação Normativa COPAM 236/2019 afastou-se das balizas definidas pela Lei Federal 12.651/2012 e pela Lei Estadual 20.922/2013, instituindo hipótese de intervenção que não pode ser considerada como de baixo impacto ambiental.
Notas
O autor Leonardo Castro Maia é Membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais desde 1998.
Localização do artigo ou capítulo
Referência
MAIA, Leonardo Castro. Nota Técnica: aplicabilidade do inciso IX, do art. 1º, da Deliberação Normativa COPAM 236/2019, que estabelece atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental para fins de intervenção em área de preservação permanente. In: MINAS GERAIS. Ministério Público. Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça de Defesa da Habitação e Urbanismo (CEPJHU). Coletânea técnico-jurídica: habitação e urbanismo no MPMG. Belo Horizonte: CEAF, 2024. p. 190-196.
