Resumo
O presente artigo trata do crime do abandono intelectual, com o fim de apontá-lo como ofensa ao direito à educação, considerado fundamental, bem como aos princípios da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança e do adolescente. Assim, diante da importância do tema, evidencia-se que a descrição do tipo que configura o crime de abandono intelectual apenas aponta como sujeito ativo os pais, o que é insuficiente para tutelar integralmente o bem jurídico, considerando a existência de outros institutos, como a guarda e a tutela. Destarte, utilizou-se doutrina e jurisprudência para demonstrar esse afronte ao direito constitucional à educação, bem como a necessidade de reformar a configuração do sujeito ativo do tipo de abandono intelectual, tendo em vista que o próprio ECA delega como responsabilidade dos pais ou responsáveis a realização da matrícula escolar de seus filhos ou pupilos, além da necessidade da lei de responsabilidade educacional com o fim de evitar retrocesso na qualidade da educação.