Resumo
Neste trabalho realizamos um estudo sobre as recentes modificações promovidas pela Lei nº 12.015/2009, particularmente no que concerne ao crime de estupro. Seu objetivo principal foi analisar a mudança legislativa benéfica ao reunir no mesmo tipo legal os antigos delitos de estupro e atentado violento ao pudor. Assim, chegamos à conclusão de que o novo tipo de estupro deve ser entendido como tipo misto alternativo ao fundamento de que passou a ser um crime de ação múltipla, ou de conteúdo variado. Defendemos, por fim, a possibilidade de ser proferida decisão pelo juiz de execução penal, no sentido de aplicar a nova lei aos casos julgados definitivamente, bem como a possibilidade de ser aplicada a novatio legis in mellius pelos tribunais, em grau de recurso.