Resumo
O artigo em questão teve como prioridade enfatizar a ocorrência da desistência no Direito Processual Civil, delinear os limites de um instituto não muito usado na prática forense, mas de considerável valor jurídico. Partimos da premissa onde tudo tem uma razão de ser, aqui isso aparece quando tratamos da aparição histórica da desistência no ordenamento legal brasileiro, chegando à conclusão de como é recente o nosso direito. O texto elucida também as diferentes maneiras pelas quais a desistência se manifesta, podendo ser parcial quando enseja o abandono de parte de um direito que comporta fragmentações, condicional quando a aquiescência da parte ex adversa torna-se essencial à concretização do ato, seja ele um acordo ou uma transação, e ainda pura e simples, que seria a desistência desvinculada de qualquer fator externo, como ocorre nos casos onde o autor desiste da ação antes de efetivado o contraditório.