Os desastres tecnológicos podem provocar danos sociais, ou seja, danos que afetam a qualidade de vida de toda uma coletividade. Essa modalidade de dano difere do dano moral coletivo e é reconhecido por vários autores da doutrina civilista. Desse modo, o Ministério Público deve propor ações civis públicas e termos de compromisso de ajustamento de conduta para promover a reparação dos danos sociais configurados por esses eventos devastadores, viabilizando a reparação integral das comunidades atingidas.
MENEGHIN, Guilherme de Sá. O papel do Ministério Público na reparação dos danos sociais provocados por desastres tecnológicos. In: CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 23, 2019, Goiânia, GO. Anais do 23º Congresso Nacional do Ministério Público: Ministério Público e a defesa dos direitos fundamentais: foco na efetividade. [Goiânia: s. n., 2019]. p. 142-151.