Analisa o papel do Poder Judiciário brasileiro no Estado Democrático de Direito consagrado no art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988 e apresenta algumas diretrizes principiológicas e interpretativas, que são fundamentais para que o Poder Judiciário brasileiro efetive o seu poder de império e amplie a sua legitimidade social, de sorte a se firmar, materialmente, como verdadeira instituição guardiã e efetivadora dos direitos e garantias constitucionais fundamentais.
Inclui bibliografia, notas bibliográficas e explicativas. | O resumo foi retirado da página da JusLaboris: Biblioteca Digital do Tribunal Superior do Trabalho. | O autor foi Membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais de 1993 a 2023.
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ALMEIDA, Gregório Assagra de. O poder judiciário brasileiro como instituição de transformação positiva da realidade social. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 15, p. 85-108, 2001.