Discute, sob o prisma filosófico, a felicidade como um traço presente de forma velada na conceituação de previdência social. Aborda a previdência social como realidade jurídica garantidora do sentimento de segurança dos homens e, por conseguinte, fator importante na manutenção da felicidade.
Inclui bibliografia. | O resumo foi retirado da Biblioteca Digital Jurídica do STJ (BDjur). | O autor Andityas Soares de Moura Costa Matos é Membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais desde 2004.
MATOS, Andityas Soares de Moura Costa. Os limites jusfilosóficos da previdência social: a questão da felicidade. De Jure: Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, n. 7, p. 157-167, jul./dez. 2006.