Este artigo analisará a repercussão geral e sua base histórica. Trata-se de um novo requisito de admissibilidade do recurso extraordinário que tenta se aproximar do controle de constitucionalidade concentrado. Representa um mecanismo de controle do acesso ao STF, um filtro com objetivo de imprimir celeridade ao trâmite do Recurso Extraordinário e quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica controvérsia, os procedimentos repetitivos terão o mesmo resultado. Por outro lado, reduz a participação das partes interessadas. A finalidade maior deste novo requisito de admissibilidade (repercussão geral) de competência do STF é a diminuição do número de recursos extraordinários. Uma tentativa para resolver o problema da chamada “crise numérica”.
CHAVES, Charley Teixeira. Repercussão geral: a objetivização do recurso extraordinário. De Jure: Revista jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, n. 15, p. 271-296, jul./dez. 2010.