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Item
Teoria de Gaia: desconstrução da visão antropocêntrica a partir da análise do art. 225 da Constituição Federal
Metadados
Miniatura
Tipo de publicação
TCC (Curso CEAF)
Vinculação MPMG
Servidor do MPMG
TÍTULO
Teoria de Gaia: desconstrução da visão antropocêntrica a partir da análise do art. 225 da Constituição Federal
Local
Belo Horizonte
Ano
2019
Descrição
48 f.
Idioma
Português
Resumo
O presente estudo se propõe a fazer uma análise do artigo 225 da Constituição Federal e debate a interpretação da visão antropocêntrica de ambientalismo, muitas das vezes adotada para preservar o meio ambiente de forma a possibilitar seu proveito e sobrevivência das presentes e futuras gerações em prol da raça humana. Debate-se sobre a necessidade de adoção de uma forma de ver mais coerente com a questão ambiental atual, para isso apresenta a Teoria de Gaia como um dos contrapontos na forma de pensar o planeta, vislumbrando-o como algo vivo e particularmente autossuficiente. Apresenta ainda os conceitos de natureza, meio ambiente, ambientalismo e suas vertentes e, por fim, debate se é viável a permanência de visão do ser humano como centro do universo e do utilitarismo do meio ambiente decorrente dessa visão. Por fim, apresenta uma proposta de integração do homem com o meio, e do entendimento de um meio ambiente enquanto sujeito de direitos, similar ao apresentado nas constituições equatoriana e boliviana, sem contudo chegar a tal amplitude.
Notas
Orientador: Gregório Assagra Almeida | Trabalho de conclusão de curso (Especialização) – Pós-graduação lato sensu em Direito Ambiental e Sustentabilidade – Escola Superior Dom Helder Câmara e Escola Institucional do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. | Inclui bibliografia. | A autora Vanessa de Oliveira Correia da Cruz é Servidora do Ministério Público do Estado de Minas Gerais desde 2013.
Referência
CRUZ, Vanessa de Oliveira Correia da. Teoria de Gaia: desconstrução da visão antropocêntrica a partir da análise do art. 225 da Constituição Federal. 2019. 48 f. Trabalho de conclusão de curso (Pós-graduação lato sensu Direito Ambiental e Sustentabilidade) – Escola Superior Dom Helder Câmara e Escola Institucional do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2019.

