Resumo
A questão ambiental exige dos protagonistas que atuam em sua defesa o conhecimento multidisciplinar e o uso de geotecnologias. Dentre os bens ambientais que demandam proteção está o solo. No Brasil, tal recurso é bem ambiental na forma da Lei Federal n° 6.938, de 31 de agosto de 1981. Raras vezes observamos a autuação do Ministério Público Brasileiro na defesa do recurso ambiental solo, em si considerado, ou seja, como bem ambiental autônomo. Neste cenário, pretende-se demonstrar que geotecnologias otimizam ações Ministeriais na defesa do meio ambiente. A proposta é que o Ministério Público Brasileiro adote novas técnicas de atuação inserindo geotecnologias nas rotinas laborais para demonstrarem aos mandatários, parlamentares e proprietários dos imóveis rurais que o manejo e a conservação do solo são fundamentais para assegurar a sustentabilidade e a manutenção dos lucros advindos da sua exploração. Propõem-se, ainda, que os Membros do Ministério Público Brasileiro adotem postura resolutiva, isto é, valendo-se do termo de ajuste de conduta, instrumento de composição extrajudicial, promovam efetiva proteção do meio ambiente – solo.