Discute a união estável partindo do constante na Constituição Federal brasileira, questionando se os tipos de entidades familiares citados são apenas ilustrativos e se somente estes devem estar sob proteção do Estado. Discorre sobre a união homoafetiva, ponderando se tal relação deve ser considerada ou não como entidade familiar. Comenta a semelhança entre as uniões livres entre homem e mulher, e as relações entre homossexuais no âmbito da jurisprudência. Pondera acerca das semelhanças e divergências entre a união afetiva homossexual e a união estável heterossexual.
Inclui bibliografia. | O resumo foi retirado da Biblioteca Digital Jurídica do STJ (BDjur). | A autora Lidiane Duarte Horsth é Membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais desde 1999.
HORSTH, Lidiane Duarte. Uniões homoafetivas: uma nova modalidade de família. De Jure: Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, n. 9, p. 220-242, jul./dez. 2007.