HISTÓRIA DO PROCON
A proteção e defesa do consumidor em Minas Gerais teve início em 1982, com a criação do Procon-MG, voltado desde sua origem à orientação, mediação e conscientização nas relações de consumo. A Constituição Federal de 1988, a Constituição Mineira de 1989 e o Código de Defesa do Consumidor, em 1990, fortaleceram esse campo de atuação, culminando, em 1991, na transferência inédita do Procon-MG para o Ministério Público Estadual. A partir dos anos 2000, a ampliação das ações educativas e estruturais reforçaram a atuação institucional, consolidando mais de quatro décadas de promoção dos direitos do consumidor e de fortalecimento da cidadania em Minas Gerais.
I – O Nascimento de uma Política Pública de Defesa do Consumidor (1982-1990)
A política pública de proteção e defesa do consumidor em Minas Gerais tem início formal em 1982, com a criação do Programa Estadual de Proteção do Consumidor (Procon), por meio do Decreto nº 22.027, de 19 de abril de 1982, então subordinado à Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral. Em um contexto anterior ao Código de Defesa do Consumidor, o Procon-MG nasce com a missão de orientar consumidores e fornecedores, inaugurando no Estado uma atuação institucional voltada à mediação e à conscientização nas relações de consumo.
No ano seguinte, em 1983, o órgão dá um passo importante em sua consolidação administrativa com a edição de Ato do Procurador-Geral de Justiça, de 26 de fevereiro, que aprovou o relatório da Comissão instituída pela Portaria nº 511/82, contribuindo para a organização inicial de suas atividades e para o delineamento de suas atribuições no âmbito do Estado. O ato estabeleceu medidas para fortalecer a atuação do Ministério Público na defesa do consumidor e determinou a designação de um Promotor de Justiça de Entrância Especial para atuar prioritariamente junto ao PROCON, recebendo e acompanhando reclamações de consumidores. Também impôs aos Promotores de Justiça do Estado a fiscalização rigorosa e permanente do cumprimento da legislação consumerista em suas comarcas, com envio mensal de relatórios à Procuradoria-Geral de Justiça. Além disso, orientou os Promotores a desenvolverem ações de conscientização da população, como palestras, entrevistas, artigos e visitas a escolas, divulgando a campanha institucional do Ministério Público em defesa do consumidor.
A década de 1980 é marcada por avanços estruturantes no plano constitucional. Em 1988, a Constituição Federal inaugura um novo paradigma ao reconhecer a defesa do consumidor como direito fundamental e ao atribuir ao Ministério Público a função de tutela dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Nesse contexto, os direitos do consumidor, especialmente os de natureza coletiva e difusa, passam a integrar de forma inequívoca o campo de atuação constitucional do Ministério Público.
Esse movimento é reforçado em 1989, com a promulgação da Constituição do Estado de Minas Gerais, que aprofunda o tratamento do tema ao reconhecer a defesa do consumidor como interesse social relevante, incluí-la expressamente no âmbito dos direitos difusos e coletivos e atribuir ao Ministério Público de Minas Gerais papel central nessa proteção. A Constituição Estadual também assegura instrumentos jurídicos adequados à atuação ministerial, como a ação civil pública, o inquérito civil e os termos de ajustamento de conduta, reforçando uma atuação preventiva, educativa e repressiva.
Ofício de sugestões do Secretário Executivo do Procon João Batista Bueno Guerra enviado para o Deputado Estadual José Bonifácio Mourão para estudos da Comissão Relatora da Assembleia Estadual Constituinte.
Em 1990, a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor (CDC) representa um marco decisivo para a política nacional e estadual de proteção ao consumidor, conferindo base legal sólida à atuação do Procon-MG e ampliando significativamente suas possibilidades de intervenção administrativa e institucional.
Código de Defesa do Consumidor (1990)
II – Da Vinculação ao Ministério Público à Atuação Contemporânea (1991-2026)
O ano de 1991 marcou o grande ponto de inflexão na história da instituição. Com o início da vigência do CDC, e, sobretudo, a transferência das atividades do Procon-MG do Poder Executivo Estadual para o Ministério Público Estadual, por força da “Carta Mineira”, o órgão ganhou força e visibilidade. Essa vinculação do Procon-MG ao Ministério Público foi uma iniciativa inédita no país, transformando-o em uma referência nacional para Procons de outros Estados.
No processo de fortalecimento institucional, destaca-se a Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, Art. 4º, II, c e art. 273, que dispõe sobre a organização do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Essa norma consolida, no plano orgânico, a atuação do Procon no âmbito do Ministério Público, reforçando sua estrutura e suas atribuições legais.
A partir da segunda metade da década de 1990, novos avanços normativos impulsionam a atuação fiscalizatória. Em 1997, a edição do Decreto Federal nº 2.181 organiza o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e estabelece regras claras para a aplicação de sanções administrativas. No mesmo período, a extinção da Superintendência Nacional de Abastecimento (Sunab) amplia o espaço de atuação dos Procons, fortalecendo suas atividades de fiscalização em todo o país.
O ano de 2002 marca profundamente a história institucional com o assassinato do Promotor de Justiça Francisco José Lins do Rêgo, cuja atuação destacada na defesa do consumidor deixou um legado de compromisso, coragem e dedicação, reafirmando o papel do Ministério Público na proteção da sociedade.
Em 2003 é criado o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), por meio da Lei Complementar nº 66, de 22 de janeiro de 2003, estabelecendo um instrumento financeiro permanente para apoiar programas, projetos e ações voltadas à Política Estadual de Proteção das Relações de Consumo. Os recursos do Fundo passam a ser aplicados na prevenção e reparação de danos ao consumidor, na educação para o consumo e no fortalecimento institucional dos órgãos públicos.
A ampliação da atuação educativa ganha destaque em 2005, com a criação do Projeto Procon Mirim, voltado à formação de crianças de 7 a 12 anos e à capacitação de educadores para o desenvolvimento de atividades de educação para o consumo nas escolas e comunidades, por meio de materiais didáticos e treinamento específico.
Um novo ciclo de reorganização institucional ocorre em 2011, com a edição da Resolução PGJ nº 11, de 3 de fevereiro, que regulamenta o Procon-MG e o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC), estabelece normas gerais para o exercício do poder de polícia administrativa e redefine a estrutura de gestão do órgão, criando o cargo de Coordenador do Procon Estadual. No mesmo ano, o Aviso Procon Estadual nº 2 amplia a implementação do Programa Procon Mirim nas comarcas mineiras, fortalecendo sua capilaridade.
Em 2012, a atuação educativa é institucionalmente consolidada com a criação da Escola Estadual de Defesa do Consumidor (EEDC), por meio de resolução conjunta. A EEDC passa a planejar, coordenar e promover ações de educação para o consumo, sob supervisão de conselho acadêmico, potencializando iniciativas já desenvolvidas e ampliando o alcance formativo do Procon-MPMG.
A estrutura administrativa do órgão continua a ser aperfeiçoada nos anos seguintes. Em 2016, a Resolução PGJ nº 43 dispõe sobre a estrutura orgânica do Procon-MPMG, atualizando sua organização interna. Em 2019, a Resolução PGJ nº 15 promove nova regulamentação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor e do SEDC, adequando-os às transformações normativas e institucionais.
Em 2020, diante da pandemia da Covid-19, o Procon-MPMG respondeu de forma rápida e estratégica à crise, registrando aumento de 210% na procura por seus serviços nos meses iniciais da emergência sanitária, com predominância de consumidores que nunca haviam utilizado o órgão. A atuação concentrou-se no combate a preços abusivos de itens essenciais, como álcool em gel e máscaras, e na emissão de notas técnicas voltadas ao reequilíbrio de contratos afetados pelo isolamento social, reforçando seu papel preventivo e orientador.
Em 2021, a política de atendimento ao consumidor avançou com a inauguração do Núcleo Integrado de Atendimento ao Consumidor (Niacon), em Belo Horizonte. Resultado de parceria inédita entre o Ministério Público de Minas Gerais, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a Prefeitura de Belo Horizonte, o espaço passou a concentrar, em um único local, o atendimento aos direitos individuais e coletivos dos consumidores, ampliando a integração institucional e a eficiência dos serviços.
Mais recentemente, em 2022, a Resolução PGJ nº 57, de 7 de dezembro, estabelece normas gerais atualizadas para o exercício do poder de polícia e para a aplicação de sanções administrativas pelo Procon-MPMG, consolidando uma trajetória de mais de quatro décadas marcada pela evolução normativa, pela ampliação de direitos e pela adaptação aos desafios contemporâneos, entre eles a crescente digitalização das relações de consumo.