Diante do disposto nos arts. 100 e 152 da Lei n. 8.069 de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente –, a aplicação subsidiária das novas normas processuais aos procedimentos regulados pelo citado Estatuto exige muita cautela, tendo em vista os princípios estatutários da proteção integral e prioritária, intervenção precoce, atualidade e agilidade no atendimento a ser dispensado às questões infantojuvenis.
Aprovada por unanimidade. | A tese foi apresentada e aprovada por unanimidade no XII Congresso Estadual do Ministério Público de Minas Gerais: o Ministério Público no combate à corrupção, realizado em Belo Horizonte de 22 a 24 de junho de 2016, com conteúdo diferente. O texto da mesma encontra-se anexo a esse registro. | O autor Epaminondas da Costa é Membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais desde 1990.
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COSTA, Epaminondas da. O novo Código de Processo Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente. In: CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 22, 2017, Belo Horizonte, MG. Conclusões do XXII Congresso Nacional do Ministério Público: três décadas da Constituição Federal de 1988: os novos desafios do Ministério Público. Belo Horizonte: AMMP, 2017. p. 368-370.