Coleção
Biblioteca Digital MPMG
Item
A prescrição das ações de ressarcimento ao erário depois do julgamento pelo STF do RE n° 669.069-MG
Metadados
Miniatura
Tipo de publicação
Tese/Trabalho de Congresso
Vinculação MPMG
Publicação do MPMG | Membro do MPMG
TÍTULO
A prescrição das ações de ressarcimento ao erário depois do julgamento pelo STF do RE n° 669.069-MG
Local
Belo Horizonte
Editor(a)
Ano
2017
Descrição
p. 288-290
Idioma
Português
Resumo
Excetuada a ação de reparação de danos decorrentes de ilícito civil comum, a ação de ressarcimento por prejuízo causado ao erário é imprescritível, a teor do art. 37, § 5°, da CF. Esse entendimento ainda prevalece no STF depois do julgamento firmado em repercussão geral no RE n.º 669.069-MG. A decisão em comento somente impõe a prescrição na ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil comum – por exemplo, indenização por acidente de veículo –, uma vez que a referida Corte pontuou que a situação em exame não trata de imprescritibilidade no tocante a improbidade e tampouco envolve matéria criminal.
Notas
Aprovada por unanimidade. | Defesa: Jacson Rafael Campomizzi | A tese foi apresentada e aprovada por unanimidade no XII Congresso Estadual do Ministério Público de Minas Gerais: o Ministério Público no combate à corrupção, realizado em Belo Horizonte de 22 a 24 de junho de 2016.
Link de localização do artigo, capítulo ou publicação
Congresso Nacional do Ministério Público (22.: 2017 set. 27-29: Belo Horizonte, MG). Conclusões do XXII Congresso Nacional do Ministério Público: três décadas da Constituição Federal de 1988: os novos desafios do Ministério Público https://www.conamp.org.br/images/bkp/congressos_nacionais/xxii_congresso_publicacoes/livro_de_teses_xxii_congresso_nacional_mp.pdf (Acesso em 24.10.2025)
Referência
MINAS GERAIS. Ministério Público. Procuradoria de Justiça de Direitos Difusos e Coletivos (PJDDC). A prescrição das ações de ressarcimento ao erário depois do julgamento pelo STF do RE n° 669.069-MG. In: CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 22, 2017, Belo Horizonte, MG. Conclusões do XXII Congresso Nacional do Ministério Público: três décadas da Constituição Federal de 1988: os novos desafios do Ministério Público. Belo Horizonte: AMMP, 2017. p. 288-290.
