Demonstram, tanto do ponto de vista do Direito Público quanto do Direito Privado, a ilegalidade da cobrança de assinatura pelas operadoras de telefonia, que se constitui verdadeira taxa, uma vez que o consumidor deverá pagar referido valor de forma compulsória, havendo ou não a utilização do serviço. Alegam ferir tal assinatura os direitos dos consumidores, beneficiando indevidamente as empresas do setor, pois ao tempo em que apresenta características de taxa, não sofre, no entanto, as limitações próprias dos tributos, estabelecidas por princípios como o da legalidade tributária e da anuidade, entre outros. Entendem ainda que a referida cobrança encerra desproporcionalidade nas obrigações contratuais e malfere a função social que todo pacto deve ter, bem como o seu equilíbrio econômico-financeiro, tornando-se verdadeiro atentado contra a ordem econômica, se consideradas as dimensões territoriais do serviço ofertado.
Inclui bibliografia e notas bibliográficas. | O autor Renato Franco de Almeida é Membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais desde 1995. | A autora Aline Bayrel Coelho foi Estagiária do Ministério Público do Estado de Minas Gerais de 2000 a 2001.
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ALMEIDA, Renato Franco de; COELHO, Aline Bayerl. Assinatura nos serviços de telefonia: ilegalidade. Revista CEJ, Brasília, v. 8, n. 27, p. 79-85, out./dez. 2004.