Propõe-se um significado para a expressão atividade jurídica baseado em duas concepções, adotando-se atividade interpretativa do direito como integridade.
ALMEIDA, Renato Franco de. A expressão “atividade jurídica” na Emenda Constitucional n.º 45/2004. Revista Jurídica UNIJUS, Uberaba, v. 8, n. 1, p. 41-44, maio 2005.