Resumo
O controle de constitucionalidade estabelecido pelas constituições brasileiras a partir da Constituição de 1891 tem hoje um papel fundamental na concretização do Estado Democrático Social de Direito. Notadamente, o reconhecimento da supremacia da Constituição e a força vinculante das decisões acerca da constitucionalidade das normas em relação aos Poderes Públicos fizeram com que o princípio da força normativa da Constituição se tornasse relevante e se materializasse na sua vertente mais visível: o controle de constitucionalidade, tendo o direito brasileiro adotado um sistema misto, difuso e concentrado, em que pese maior ênfase ao controle concentrado, permitindo com que, praticamente, todas as controvérsias sejam submetidas ao Supremo Tribunal Federal mediante o processo de controle abstrato de normas. Todo esse mecanismo visa, precipuamente, a resguardar o cidadão nos seus direitos e garantias fundamentais, em busca da realização de uma sociedade mais digna e mais justa.