O presente trabalho trata do problema da insegurança jurídica existente nos procedimentos que circundam o tema da infidelidade partidária. Pretende-se demonstrar como os partidos políticos e candidatos têm se adaptado à lacunosa legislação vigente e à constante alteração jurisprudencial. Diante da indefinição quanto à natureza jurídica do mandato eletivo – frente à disponibilidade ou não do cargo público –, as agremiações partidárias criaram uma forma de desfiliação partidária não prevista na Resolução-TSE nº 22.610/2007. O que se denomina aqui cláusula supralegal de desfiliação partidária garante o desligamento do mandatário ao partido político sem a perda do mandato eletivo. A pesquisa bibliográfica analisou legislação, doutrina e decisões judiciais afins ao tema proposto. Após o estudo intertextual das obras jurídicas, conclui-se que somente uma definição legislativa plena será capaz de garantir o mínimo de segurança jurídica quando o tema envolver a fidelidade partidária e a perda de mandato eletivo.
Inclui bibliografia. | Título em Inglês: The political party infidelity and the availability of the electoral mandates. | O autor Vinícius Quintino de Oliveira foi Estagiário do Ministério Público do Estado de Minas Gerais de 2007 a 2008.
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OLIVEIRA, Vinícius Quintino de. Infidelidade partidária e a disponibilidade dos mandatos eleitorais. Estudos Eleitorais, Brasília, v. 8, n. 3, p. 74-93, set./dez. 2013.