Resumo
O presente trabalho visa esclarecer eventual incongruência entre a exigência constitucional de indenização prévia devida pela Fazenda Pública ao expropriado, nas ações de desapropriação por utilidade pública, e a exigência, também constitucional, de submissão dos pagamentos devidos pela Fazenda Pública, decorrentes de decisões judiciais, ao regime de precatórios. O intuito principal é saber se a exigência de submissão dos pagamentos devidos pela Fazenda Pública, decorrentes de decisões judiciais, ao regime de precatórios, constitui ou não uma exceção implícita ao requisito da indenização prévia constante no art. 5º da Constituição da República.