As áreas de ocorrência de cavidades naturais subterrâneas e formações espeleológicas associadas compõem um ecossistema frágil e de extrema relevância para a preservação do meio ambiente e do patrimônio cultural. A gravidade dos impactos negativos decorrentes de atividades minerárias nessas áreas impõe o cumprimento de obrigações legais específicas a fim de preveni-los, mitigá-los e monitorá-los adequadamente. O regime jurídico dos sítios espeleológicos, que em Minas Gerais possui regramento específico, precisa ser efetivamente respeitado a fim de se alcançar um equilíbrio mínimo entre o desenvolvimento das atividades mineradoras e a proteção das ocorrências cavernícolas.
Inclui bibliografia, notas explicativas e bibliográficas. | O autor Marcos Paulo de Souza Miranda é Membro desde 2001 e foi Estagiário de 1996 a 1997 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
MIRANDA, Marcos Paulo de Souza. Mineração em áreas de ocorrência de patrimônio espeleológico. MPMG Jurídico: Revista do Ministério Público do Estado de Minas Gerais: Especial Mineração, Belo Horizonte, ed. esp., p. 53-60, 2012.