Este texto, ao analisar o princípio da separação dos poderes, afasta-se da concepção teórica do liberalismo clássico, em seus dogmas sedimentados por Locke e Montesquieu, e delimita o papel do Poder Judiciário na concreção dos direitos sociais no contexto de uma sociedade alicerçada na ordem democrática e na dignidade humana. Apresenta como pressupostos: a distinção entre atos administrativos e atos de governo e a exigência positiva de acionar a atuação do Estado na salvaguarda dos direitos a partir dos contornos da realidade concreta.
GARCIA, Emerson. Princípio da separação dos poderes: os órgãos jurisdicionais e a concreção dos direitos sociais. De Jure: Revista jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, n. 10, p. 50-88, jan./jun. 2008