Resumo
Trata-se de consulta formulada pelo Dr. Gilberto Osório Resende, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Divinópolis, acerca da natureza jurídica dos valores cobrados pela municipalidade do concessionário do serviço público de transporte de passageiros a título de CGO – Custo de Gerenciamento Operacional. O questionamento se mostra relevante já que, com a edição da Lei Municipal n.º 8.075/2015, o percentual da receita total devido aos cofres públicos a título do CGO será reduzido progressivamente, até zerar a partir de 1º de janeiro de 2018. A consulta envolve a aplicabilidade do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e a necessidade da renúncia da receita estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e de medidas compensatórias.