Parecer acerca da diferença entre o militar de reserva e o militar ativo quando da aplicação do Código penal militar, tendo como plano de fundo crime de desacato à autoridade militar praticado por um reservista não convocado.
O resumo foi retirado da Biblioteca Digital Jurídica do STJ (BDjur). | O autor Carlos Alberto da Silveira Isoldi Filho é Membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais desde 2001.
ISOLDI FILHO, Carlos Alberto da Silveira. Parecer da assessoria especial. De Jure: Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, n. 8, p. 326-328, jan./jun. 2007. Disponível em: