Coleção
Biblioteca Digital MPMG
Item
Nota Técnica: regularização fundiária de núcleo urbano informal situado em área qualificada ou inscrita como rural
Metadados
Miniatura
Tipo de publicação
Capítulo de Livro
Vinculação MPMG
Membro do MPMG
TÍTULO
Nota Técnica: regularização fundiária de núcleo urbano informal situado em área qualificada ou inscrita como rural
Local
Belo Horizonte
Editor(a)
Ano
2024
Descrição
p. 198-206
Idioma
Português
Resumo
Regularização fundiária de núcleo urbano informal situado em área qualificada ou inscrita como rural. Previsão expressa da Lei 13.465/2017 (artigo 11, I, e § 6º). Inexigibilidade de prévia adoção do rito do art. 42-B da Lei 10.257/2001, como condição para o início e tramitação do procedimento de regularização fundiária previsto na Lei 13.465/2017. Verificação da consolidação do núcleo urbano informal. Necessidade de adequação do zoneamento, como medida de regularização urbanística do núcleo urbano informal e para fins de cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Conclusão pela possibilidade de regularização fundiária de núcleos urbanos informais situados em área rural, constatada a existência de núcleo urbano informal, sem prejuízo da adequação do zoneamento municipal, não restrita à área do núcleo urbano informal.
Notas
O autor Leonardo Castro Maia é Membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais desde 1998.
Localização do artigo ou capítulo
Referência
MAIA, Leonardo Castro. Nota Técnica: regularização fundiária de núcleo urbano informal situado em área qualificada ou inscrita como rural. In: MINAS GERAIS. Ministério Público. Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça de Defesa da Habitação e Urbanismo (CEPJHU). Coletânea técnico-jurídica: habitação e urbanismo no MPMG. Belo Horizonte: CEAF, 2024. p. 198-206.
