Resumo
Tem-se por objetivo, por intermédio do presente artigo, discorrer sobre o Acordo assinado no dia 13 de novembro de 2008 entre o Brasil e a Santa Sé, acordo esse aprovado na Câmara dos Deputados em 26 de agosto de 2009 e no Senado Federal em 7 de novembro de 2009 com o objetivo de se instituir o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil. Tal acordo visa oficializar a relação jurídica da Igreja Católica no país, uma relação diplomática e jurídica já existente de fato. Acontece que, tendo em vista o fato de a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ter instituído um Estado laico no país, alguns juristas afirmam ser o documento inconstitucional, enquanto outros defendem sua constitucionalidade. Desse modo, o presente artigo analisará a constitucionalidade do referido Acordo, apresentando os argumentos contrários e os favoráveis à constitucionalidade, tendo como base os postulados da hermenêutica jurídica neoconstitucional.