Trata da autoria mediata no direito penal, em que o autor mediato é quem comete o fato por meio de outro, usando-o como instrumento. Examina o domínio da organização social como instrumento de autoria mediata e a mudança da estrutura dogmática da autoria cristalizada no direito penal em relação à punição de culpados por atrocidades e ferimento de direitos humanos.
Inclui notas bibliográficas. | Tradução para o português por Pablo Alflen Silva. | O resumo foi retirado da Biblioteca Digital Jurídica do STJ (BDjur).
BAILONE, Matías. O domínio da organização como autoria mediata. De Jure: Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, n.16, p. 23-44, jan./jun. 2011.