Resumo
O presente trabalho científico pretende demonstrar, de forma breve e inteligível, com base nos fundamentos básicos do paradigma democrático, como o mandado de injunção, após anos de vilipêndio e flagrante ineficácia, teve finalmente reconhecida a sua importância pelo Supremo Tribunal Federal, órgão que, há quase vinte anos, aniquilara o instituto mediante uma interpretação que, pautada em uma pretensa defesa do princípio da Separação dos Poderes, acabou por suprimir-lhe a utilidade como uma garantia constitucional. Pretende-se, ainda, demonstrar que o mandado de injunção, descrito no rol dos direitos fundamentais como garantia constitucional, é o instrumento jurídico próprio e eficaz para a solução, no caso concreto, da inviabilidade do exercício do direito social ao lazer, descrito nos artigos 6º, 7º, inciso IV, e 227, caput, todos da Constituição da República de 1988, causada pela inexistência de norma regulamentadora.