Discute a instituição de um direito público subjetivo, através da qual a formulação de políticas públicas pelo Poder Judiciário seria viável. Trata do “espaço definido em favor do Poder Executivo e os limites impostos ao Poder judiciário em uma democracia.”
APPIO, Eduardo. Falta de recursos não pode discriminar direitos coletivos. De Jure: Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, n. 8, p.453-460, jan./jun. 2007.