Coleção
Biblioteca Digital MPMG
Item
Informação Técnico-Jurídica CEPJHU 6594115: a indivisibilidade do imóvel rural em áreas inferiores à fração mínima de parcelamento nos casos de sucessão causa mortis e partilha
Metadados
Miniatura
Tipo de publicação
Capítulo de Livro
Vinculação MPMG
Membro do MPMG
TÍTULO
Informação Técnico-Jurídica CEPJHU 6594115: a indivisibilidade do imóvel rural em áreas inferiores à fração mínima de parcelamento nos casos de sucessão causa mortis e partilha
Local
Belo Horizonte
Editor(a)
Ano
2024
Descrição
p. 34-45
Idioma
Português
Resumo
I. Situação de indivisibilidade do imóvel rural. O imóvel rural não pode ser dividido em áreas de dimensão inferior ao módulo de propriedade rural, mesmo em casos de sucessão causa mortis e partilhas judiciais. II. Condomínio pro indiviso para Herdeiros. Herdeiros que adquirirem por sucessão o domínio de imóveis rurais não podem dividi-los em outros imóveis com áreas inferiores à fração mínima de parcelamento, configurando-se como condomínio pro indiviso. III. Definição de áreas rurais: São consideradas rurais todas as áreas que (a) não estejam contidas em zonas urbanas, conforme disposição de lei municipal ou (b) estando em qualquer zona (inclusive urbana), continuem sendo utilizadas em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial. IV. Áreas urbanas definidas por lei municipal. Apenas as áreas compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, que não se destinem à atividade agrária são consideradas urbanas. V. Regularização fundiária de núcleos urbanos informais consolidados em zona rural. Os assentamentos humanos com características urbanas consolidadas, mesmo em áreas qualificadas como rurais, e constituídos por unidades imobiliárias de área inferior à fração mínima de parcelamento, são passíveis de regularização fundiária.
Notas
O autor Leonardo Castro Maia é Membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais desde 1998.
Localização do artigo ou capítulo
Referência
MAIA, Leonardo Castro. Informação Técnico-Jurídica CEPJHU 6594115: a indivisibilidade do imóvel rural em áreas inferiores à fração mínima de parcelamento nos casos de sucessão causa mortis e partilha. In: MINAS GERAIS. Ministério Público. Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça de Defesa da Habitação e Urbanismo (CEPJHU). Coletânea técnico-jurídica: habitação e urbanismo no MPMG. Belo Horizonte: CEAF, 2024. p. 34-45.
