Coleção
Biblioteca Digital MPMG
Item
Pensar a justiça no terceiro milênio: as contribuições da doutrina kelseniana para um redimensionamento do problema da justiça
Metadados
Miniatura
Tipo de publicação
Artigo de Periódico
Vinculação MPMG
Servidor do MPMG
TÍTULO
Pensar a justiça no terceiro milênio: as contribuições da doutrina kelseniana para um redimensionamento do problema da justiça
Local
Belo Horizonte
Editor(a)
Ano
2004
Descrição
p. 51-72
Idioma
Português
Resumo
O principal objetivo de Hans Kelsen (1881 – 1973) foi garantir um espaço autônomo para a ciência do direito. Ao afirmar que seu objeto formal é a norma de direito positivo, Kelsen afastou da ciência jurídica as considerações que lhe eram estranhas. O problema da justiça, por exemplo, não lhe é afeto porque se relaciona à seara dos valores. Na história do pensamento ocidental existem várias normas e teorias da justiça e nenhuma delas pode ser tida como objetivamente superior às outras. As diversas doutrinas jusnaturalistas – das gregas às atuais – têm a pretensão de conhecer a justiça absoluta, ou seja, incontrastável. As normas de justiças jusnaturalistas derivam de autoridades metafísicas (Deus, natureza, etc.), servindo para legitimar o direito positivo que os indivíduos são chamados a cumprir irresistivelmente. Kelsen entende que as teorias jusnaturalistas acerca da justiça são contraditórias e falhas, configurando fórmulas vazias que dependem de um ordenamento jurídico empírico e eficaz que lhes confira conteúdo. Nesse sentido, o jusnaturalismo representou um papel histórico conservador, contribuindo para a manutenção do status quo. Por outro lado, o positivismo kelseniano – relativista e pluralista – sustenta que o valor “justiça” não é absoluto, sendo sempre necessário submetê-lo a exame crítico. É o indivíduo, detentor de autonomia moral, que deve assumir o fardo de pensar constantemente o que é a justiça, operação que somente pode se desenvolver em um ambiente no qual se privilegia o princípio da tolerância. A crítica e a discussão são posturas proibidas nas autocracias, pois se acredita em verdades e valores absolutos e, portanto, incontestáveis. Ao contrário, por conceber apenas valores relativos, a democracia privilegia tais posturas e possibilita a convivência pacífica de idéias e crenças diferentes. E é neste espaço de liberdade que Kelsen localiza a sua particularíssima noção de justiça.
Notas
Inclui bibliografia, notas bibliográficas e explicativas. | O autor Andityas Soares de Moura Costa Matos é Membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais desde 2004.
Link de localização do artigo, capítulo ou publicação
Revista da Faculdade de Direito (UFMG), n. 45, 2004 https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/issue/view/87 (Acesso em 24.09.2025)
Referência
MATOS, Andityas Soares de Moura Costa. Pensar a justiça no terceiro milênio: as contribuições da doutrina kelseniana para um redimensionamento do problema da justiça. Revista da Faculdade de Direito (UFMG), Belo Horizonte, n. 45, p. 51-72, 2004.

