O artigo desenvolve uma teoria do processo cautelar, fundada em cinco pressupostos: a) sumariedade da cognição; b) iminência de dano irreparável; c) temporariedade; d) situação cautelanda; e) sentença mandamental, de modo a distinguir conceitualmente a tutela verdadeiramente cautelar dos demais processos sumários e das outras formas de tutela da urgência, mostrando a incompatibilidade do processo penal cautelar com as prisões processuais, pois elas se caracterizam por antecipar os efeitos executivos da sentença penal. Como síntese, o artigo procura compatibilizar as prisões processuais com a presunção de inocência e com o processo penal democrático.
VIDAL, Hélvio Simões. Processo cautelar, prisão processual e antecipação dos efeitos executivos da sentença penal. De Jure: Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, n.16, p. 177-199, jan./jun. 2011.