Coleção
Biblioteca Digital MPMG
Item
A validade da prova acidental como prova emprestada no âmbito processual penal e administrativo
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Tipo de publicação
Artigo de Periódico do MPMG
Vinculação MPMG
Membro do MPMG
TÍTULO
A validade da prova acidental como prova emprestada no âmbito processual penal e administrativo
Local
Belo Horizonte
Editor(a)
Ano
2018
Descrição
p. 428-450
Idioma
Português
Resumo
Cabendo ao Estado o dever fundamental de persecução penal e de apuração administrativo-funcional para proteção dos direitos fundamentais da coletividade e dos administrados, é de perquirir se a prova colhida acidentalmente em interceptação telefônica autorizada judicialmente, da qual eventual e futuro réu e sindicado originalmente não é polo passivo, tem validade e pode ser aproveitada processualmente. Descrito o problema, o objetivo é enfrentar os conceitos e requisitos legais de prova e da prova emprestada, no âmbito processual penal e administrativo, e anotar as diferenças precípuas entre as respectivas dogmáticas quanto ao tema, alicerçando a pesquisa científica nos métodos analítico-dogmático e crítico-normativo, a fim de culminar em resultado voltado à pertencialidade da prova acidental tomada como prova emprestada no sistema jurídico e legitimamente concluir sobre a respectiva validade.
Notas
Inclui bibliografia, notas explicativas e bibliográficas. | Título em Inglês: The validity of the acidental proof as proof borrowed of the criminal and administrative procedure. | O autor Luiz Antônio Sasdelli Prudente é Membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais desde 1991.
Localização do artigo ou capítulo
Referência
PRUDENTE, Luiz Antônio Sasdelli. A validade da prova acidental como prova emprestada no âmbito processual penal e administrativo. De Jure: Revista Jurídica / Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 17, n. 31, p. 428-450, jul./dez., 2018.

