Resumo
Trata-se de procedimento de estudos e pesquisas periódicos instaurado pela Douta Corregedoria-Geral do Ministério Público de Minas Gerais, com esteio em seu Regimento Interno, art. 60, em decorrência de incidente suscitado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Seccional de Minas Gerais, para edição de orientação referente à promoção de ações civis públicas por ato de improbidade administrativa e criminais em face de advogados e agentes públicos, em razão de contratação direta de escritórios e advocacia (no art. 25, inc. II c/c o art. 13 da Lei 8.666/93).