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No âmbito eleitoral, a mudança ganhou impulso em 2014, quando o Tribunal Superior Eleitoral instituiu o PJe por meio da Resolução nº 23.417/2014, definindo as diretrizes para sua implementação em processos judiciais e administrativos. Em Minas Gerais, o Tribunal Regional Eleitoral adotou gradativamente o sistema, iniciando sua utilização na segunda instância com a Resolução nº 1.054/2017 e ampliando sua obrigatoriedade em 2018 para novas classes processuais.

Resolução TSE nº 23.417, de 11 de dezembro de 2014

Resolução TRE-MG nº 1.054, de 26 de outubro de 2017

A expansão do PJe alcançou as Zonas Eleitorais em 2019, quando o Tribunal Superior Eleitoral determinou sua utilização obrigatória em processos de competência da primeira instância. Nesse contexto, o Ministério Público desempenhou papel fundamental na adaptação ao novo modelo digital. Em junho daquele ano, a Procuradoria-Geral Eleitoral promoveu capacitação nacional destinada à formação de multiplicadores para a implantação do sistema. Representando o Ministério Público de Minas Gerais, participaram do treinamento o então coordenador eleitoral, promotor de Justiça Edson de Resende Castro, e o analista Belchior Franklin Amaral Leite, que contribuíram para a disseminação do conhecimento e para a preparação institucional necessária à transição tecnológica.

Portaria TSE nº 344, de 8 de maio de 2019

A implantação do PJe nas Zonas Eleitorais mineiras ocorreu entre agosto e dezembro de 2019, período em que membros e servidores do Ministério Público passaram a atuar integralmente em ambiente digital, acompanhando processos, apresentando manifestações e promovendo ações eleitorais por meio eletrônico. No mesmo ano, o sistema foi ampliado para abranger ações penais, inquéritos policiais e outros procedimentos criminais, consolidando a digitalização da atividade jurisdicional eleitoral.

Resolução TRE-MG nº 1.112, de 05 de agosto de 2019

Portaria TSE nº 629, de 19 de agosto de 2019.

O processo de aperfeiçoamento continuou nos anos seguintes. Em 2021, a Justiça Eleitoral adotou as Tabelas Processuais Unificadas (TPUs), padronizando a classificação e o gerenciamento dos processos em âmbito nacional. A medida fortaleceu a integração entre os órgãos do sistema de Justiça e ampliou a capacidade de acompanhamento e fiscalização dos feitos eleitorais, contribuindo para uma atuação mais eficiente do Ministério Público na defesa da legitimidade e da regularidade das eleições.

Resolução TSE nº 23.660, de 11 de novembro de 2021